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(DOC. VP 143.8841.6006.1600)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Desnecessidade de intimação do impetrante acerca da data da sessão de julgamento do writ, tendo em vista a falta de pedido expresso nesse sentido. Embargos rejeitados.

«- Tendo em vista o rito célere do habeas corpus, ele é levado a julgamento em mesa, sem a necessidade de prévia intimação do advogado do paciente acerca da data da sessão. Contudo, em razão do princípio da ampla defesa, o Supremo Tribunal Federal e esta Corte firmaram o entendimento de que essa intimação é necessária quando a parte manifesta expressamente seu interesse de apresentar sustentação oral. - Da leitura dos autos, verifico que o impetrante, em momento algum, requereu

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