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(DOC. VP 143.9570.3000.3000)

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de deficiência na intimação da defesa para o ato do interrogatório. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Inocorrência. Análise de fatos e provas. Vedação. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. A nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o CPP, art. 563, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: RHC 120.109, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/03/14; RHC 120.569, Segunda Turma, R

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