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(DOC. VP 143.9832.1002.0000)

STJ. Direito processual civil. 1) embargos infringentes. Sentença que julga procedente a ação e acórdão que, por maioria de votos, julga extinto o processo sem julgamento do mérito. Complexidade da interpretação do CPC/1973, art. 503, após a Lei 10.352/2001. Dúvida objetiva. Incidência da Súmula 207/STJ, cujos precedentes são anteriores à alteração do CPC/1973, art. 503 afastada. 2) Ministério Público. Legitimidade para ação visando à liquidação de sociedade empresária de finalidade ilícita. 3) sociedade empresária. Finalidade de jogo proibido. Bingo. Ação de liquidação procedente.

«1.- Diante da complexidade da interpretação do art. 530 do Cód. de Proc. Civil, com a redação da Lei 10.352/2001, admite-se o afastamento da Súmula 207/STJ quando surgir dúvida objetiva relativamente ao cabimento dos embargos infringentes. 2.- No caso dos autos o acórdão recorrido, lavrado por maioria de votos, acolheu questão preliminar para julgar improcedente pedido que havia sido deferido na sentença. Razoável, assim, a interpretação de que a extinção implicou julgamento

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