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(DOC. VP 144.0035.9003.1000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Discussão acerca da necessidade de se atribuir efeito suspensivo à apelação. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido.»

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