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(DOC. VP 144.0303.4000.3000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 56/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral reconhecida. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Ministério público do Distrito Federal e Territórios. Termo de Acordo de Regime Especial - TARE. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II. II - Verifica-se que a embargante busca tão somente a rediscussão da matéria e os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.»

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