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(DOC. VP 144.1231.1000.0300)

STF. Direito internacional público. Direito constitucional. Imunidade de jurisdição. Organização das nações unidas (onu). Programa das nações unidas para o desenvolvimento (onu/pnud). Reclamação trabalhista. Convenção sobre privilégios e imunidades das nações unidas (Decreto 27.784/1950). Aplicação.

«1. Segundo estabelece a «Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas», promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, «A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas». 2. Esse preceito normativo, que n

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