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(DOC. VP 144.1231.1000.4700)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Estupro (art. 213 c/c CP, art. 225, § 1º, I). Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, na redação dada pela Lei 11.464/07. Inconstitucionalidade. Pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) anos. Regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea b). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. Os crimes de estupro e o atentado violento ao pudor, ainda quando praticados na forma simples, possuem caráter hediondo. Precedentes: RHC 119.609, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 03/02/14; HC 99.808, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 08/10/10; HC 101.694, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 04/06/10; HC 97.778, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 01/10/09; HC 93.674, Primeira Turma, Relator o

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