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(DOC. VP 144.1905.5000.1200)

STF. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Conveniência da instrução criminal para viabilizar, com a colheita de provas, a instauração da ação penal. CPP, art. 312.

«Tendo o Juiz da causa autorizado a quebra de sigilos telefônicos e determinado a realização de inúmeras buscas e apreensões, com o intuito de viabilizar a eventual instauração da ação penal, torna-se desnecessária a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução penal. Medidas que lograram êxito, cumpriram seu desígnio. Daí que a prisão por esse fundamento somente seria possível se o magistrado tivesse explicitado, justificadamente, o prejuízo decorrente da lib

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