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(DOC. VP 144.1905.5000.8500)

STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória de lançamento. IPTU. Tip. Tcllp. Especificidade e divisibilidade. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Matéria de índole constitucional. Decisão monocrática. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1. OCPC/1973, art. 557, caputautoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 2. In casu, a decisão agravada foi proferida com base no art. 557, caput, do citado Diploma Processual, tendo em vista que a questão relativa à ofensa aos CTN, art. 77 e CTN, art. 79, quanto à especificidade e divisibilidad

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