Carregando…

(DOC. VP 144.2233.2000.4000)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Pedido para que os depoimentos gravados durante a instrução criminal sejam transcritos aos autos. Negativa ocorrida em decisão na qual, motivadamente, demostrou-se a prescindibilidade da diligência. Recurso desprovido.

«1. O CPP, art. 405 possibilita o registro dos termos da audiência de instrução em meio audiovisual. Tal regra - cuja redação foi conferida pela Lei 11.719/2008 - não tem o escopo somente de reduzir o tempo de realização do ato, em razão da desnecessidade da redução, a termo, dos depoimentos do acusado, vítima e testemunhas, mas, também para possibilitar registro fiel da íntegra do ato, com imagem e som, em vez da simples escrita. Vê-se, assim, que o dispositivo não causa preju�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote