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(DOC. VP 144.3145.8000.5800)

TJMG. Interdição e curatela. Procedimento de jurisdição voluntária. Pedido de interdição. Deficiência mental. Prova pericial. Estudo social. Comprovação. Necessidade de supervisão de terceiros para a prática dos atos da vida civil. Curatela. Procedência.

«- Em procedimento de jurisdição voluntária, havendo comprovação da incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, conforme declaração médica, laudo pericial e estudo social, em decorrência de quadro de retardo mental de efeitos permanentes, iniciado desde a infância, a impor a supervisão constante de terceiros para a prática dos autos da vida civil, caso é de se dar provimento ao recurso, para julgar procedente o pedido de interdição e curatela.

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