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(DOC. VP 144.3325.2000.6800)

TJMG. Usufruto vitalício. Intransmissibilidade. Retificação do registro do imóvel. Cancelamento de averbação. Usufruto vitalício. Extinção. Morte do usufrutuário. Caráter personalíssimo. Intransmissibilidade

«- Ainda que de comunhão universal o regime de casamento, porque de caráter personalíssimo e intransmissível, não há comunicação do usufruto ao outro cônjuge. - A cessão do exercício não transmite o usufruto, mas apenas os poderes derivados da relação jurídica do instituto, isto é, consiste na simples transmissão de um direito de crédito, podendo o terceiro usar ou fruir da coisa, mas nunca obter o direito real. - Em conseqüência disso, extinto o usufruto, por qualquer

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