Carregando…

(DOC. VP 144.3325.2001.0000)

TJMG. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Recurso em sentido estrito. Homicídio. Recurso objetivando a impronúncia do acusado. Impossibilidade. Prova da materialidade do delito e indícios de autoria. Desclassificação. Decotação de qualificadoras. Impossibilidade

«- Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, a pronúncia se impõe, pois, nesta fase, a incerteza da prova não beneficia o réu, vigorando, como se sabe, o princípio in dubio pro societate. - Conforme a jurisprudência sedimentada em todos os tribunais, só pode haver a exclusão de qualificadoras na fase da pronúncia quando elas, efetivamente, n

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote