Carregando…

(DOC. VP 144.3400.2000.4600)

TJMG. Interdição. Procedimento de jurisdição voluntária. Interdição. Laudos periciais conclusivos. Médicas psiquiatras. Coerência com os demais elementos cognitivos do processo. Capacidade para realizar os atos da vida civil. Rejeição do pedido

«- O procedimento de interdição, de jurisdição voluntária, tem por finalidade declarar a incapacidade, absoluta ou relativa, das pessoas que não podem, sozinhas, exercer os atos da vida civil. Assim, se as médicas psiquiatras nomeadas como peritas pelo juiz concluíram, peremptoriamente, que a doença do interditando (epilepsia), muito embora possa lhe acarretar redução, por alguns minutos, no nível de consciência, em razão de desmaios ocorridos em momentos de crise, não o incapaci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote