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(DOC. VP 144.3405.1001.6000)

TJMG. Roubo. Concurso de pessoas. Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de diligência requerida na fase do CPP, art. 499. Improcedência. Mérito. Absolvição. Impossibilidade. Prova da autoria e da materialidade. Desclassificação para o crime de constrangimento ilegal ou roubo tentado ou furto qualificado. Inviabilidade. Grave. Ameaça comprovada. Redução de pena. Inadmissibilidade. Reprimenda no mínimo legal. Recurso conhecido e desprovido

«- O deferimento de diligências na fase do CPP, art. 499 depende da análise do julgador, que com prudência e cautela através do seu arbítrio verificará a conveniência da medida para a instrução criminal. - Incabível a absolvição por falta de prova já que incontestes a materialidade e a autoria. - A delação do corréu corroborada pela palavra da vítima e prova testemunhal é mais que suficiente à manutenção do decreto condenatório. - O simples anúncio do assalto com

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