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(DOC. VP 144.3444.0000.0700)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Fundamentação suficiente. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Falta de conferência da assinatura do correntista. Cheque furtado. Ilícito configurado. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não configurado.

«1. O Tribunal de origem apresenta as razões pelas quais manteve a indenização estipulada na sentença, apreciando as questões relevantes da causa, não havendo que se falar em ausência de fundamentação. 2. A negativa de prestação jurisdicional nos aclaratórios só ocorre se persistir a omissão no pronunciamento acerca de questão que deveria ser decidida e não o foi. 3. A falta de verificação da assinatura aposta em cheque furtado, ensejando a irregular inscrição do nome

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