Carregando…

(DOC. VP 144.4025.4002.7800)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. Possibilidade. 2. Violação do CPP, art. 392, II, e 564, IV, ambos. Não ocorrência. Intimação da sentença condenatória por edital. Possibilidade. Réu solto não encontrado nos endereços fornecidos. Intimação do advogado constituído realizada. 3. Contrariedade do CPP, art. 381, III. Não verificação. Desnecessidade de exame de todos os argumentos das partes. Fundamentação da decisão suficiente. 4. Ofensa ao CPP, art. 386, VI e VII. Não ocorrência. Depoimento da vítima em conformidade com as outras provas. Inversão do julgado. Reexame do arcabouço probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 5. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de cotejo analítico. 6. Agravo regimental improvido.

«1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplina o CPC/1973, art. 557, a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, não há óbice ao exame dos temas do recurso especial no momento em que analisado o agravo, pois, verificada a inviabilidade do próprio recurso especial, não há porque se dar provimento ao agravo. 2. O CPP, art. 392, incisos II e IV, dispõe que se o réu e o defensor não f

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote