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(DOC. VP 144.4050.8001.0300)

STF. Mandado de segurança. Promotora de justiça do Ministério Público da Bahia. Processo disciplinar. Condenação. Colégio de procuradores. Decadência do processo disciplinar. Anulação da pena de advertência. Pedido de revisão. Conselho nacional do Ministério Público. Recurso sem previsão legal. Extrapolação do prazo. Ausência de nulidade. Restabelecimento da pena.

«1. A competência revisional do Conselho Nacional do Ministério Público, prevista no inc. IV do § 2º do CF/88, art. 103-A, não fica restrita aos fundamentos utilizados na decisão questionada, alcançando também o exame da higidez na atuação do órgão administrativo julgador. 2. A decisão condenatória da Impetrante, Promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia, foi proferida pelo Corregedor-Geral daquela instituição, e não pelo Procurador-Geral de Justiça, o que afa

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