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(DOC. VP 144.5252.9001.3200)

TRT3. Multa do CPC/1973, art. 745-A, § 2º. Finalidade.

«A multa prevista no §2º,CPC/1973, art. 745-Atem por finalidade compelir o devedor ao pagamento, apenando aquele que for recalcitrante. O legislador não a estabeleceu como forma de aumentar o crédito pura e simplesmente, e sim como uma ferramenta de coibir a inadimplência proposital. Portanto, tem aplicação somente no caso de evidente intuito de descumprir o parcelamento, mas não encontra eco em simples atrasos que podem ser equacionados com diligência, como ocorreu na situação hipot

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