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(DOC. VP 144.5252.9002.6000)

TRT3. Relação de emprego nãoconfigurada. Serviços prestados por trabalhador proprietário dos meios de produção.

«Em sendo o trabalhador o proprietário dos meios de produção e com remuneração em altos patamares, muito distantes da faixa salarial, somente uma cabal comprovação de fraude comportaria o reconhecimento da nulidade do contrato interempresas para se estabelecer o vínculo de emprego. Pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do CPC/1973, art. 335 c/c CLT, art. 769, aquele que é genuinamente empregado não trabalha a par

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