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(DOC. VP 144.5285.9000.2300)

TRT3. Prestação de serviço em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa. Vínculo de emprego não demonstrado.

«O Lei 9.504/1997, art. 100 assim dispõe: «A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes». Referido dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços em campanhas eleitorais, em regra, não caracteriza vínculo de emprego, tratando-se de presunção relativa que pode ser afastada pela comprovação dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Na hipótese do

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