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(DOC. VP 144.5285.9001.0500)

TRT3. Prescrição bienal. Dispensa por justa causa. Ação penal. Interrupção do prazo.

«A prescrição bienal da reclamação trabalhista conta-se da extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista, prevista no CCB, art. 935, a propositura de ação penal versando sobre fato relacionado ao dano moral alegado na reclamação trabalhista não enseja a suspensão ou interrupção da prescrição bienal trabalhista, sendo, portanto, desconsiderável a data do trânsito em julgado

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