Carregando…

(DOC. VP 144.5285.9001.9400)

TRT3. Embargos à execução. Prazo. Contagem. Garantia em título.

«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. É verdade que a lei não faz nenhuma distinção para efeito do prazo, levando a crer ser dispensável a convolação da penhora. Todavia, este raciocínio não pode prevalecer em quaisquer circunstâncias em que ocorra a garantia espontânea do juízo pela parte executada. Tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, n�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote