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(DOC. VP 144.5332.9000.3100)

TRT3. Doença ocupacional. Indenização por danos. Prescrição. Marco inicial. Teoria da «actio nata».

«Conforme entendimento da d. maioria da Turma, em face da aplicação da teoria da «actio nata», consubstanciada no CCB/2002, art. 189, bem como na Súmula 278/STJ, o marco inicial da prescrição da pretensão do trabalhador de receber indenização por danos provenientes de acidente de trabalho/doença ocupacional começa a fluir a partir de quando ele tem ciência inequívoca da incapacidade funcional, o que se dá, na hipótese de não indicação de evento específico incapacitante, a pa

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