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(DOC. VP 144.5332.9001.8400)

TRT3. Embargos à execução. Prazo. Contagem. Garantia do juízo em depósito

«Nos termos do CLT, art. 884, o prazo para a oposição dos embargos à execução conta-se da data da efetivação da penhora ou garantia da execução. Tendo havido garantia do juízo por meio de depósito em dinheiro, não há necessidade de convolação ou formalização da penhora, para ter início à contagem do prazo para apresentação dos Embargos à Execução, considerando-se os termos do CPC/1973, art. 655, inc. Ie Lei 6.830/1980, art. 11, I. Isso porque a penhora deve recair prefer

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