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(DOC. VP 144.5332.9002.0100)

TRT3. Agravo de petição. Interposição antes dos embargos à execução. Supressão de instância.

«No processo do trabalho, a teor do § 2º, do CLT, art. 879 «elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão», o que configura faculdade conferida ao Juízo da Execução. Também poderá homologar os cálculos que entender corretos, havendo o prosseguimento da Execução, sem obstar que as partes possam impugnar a Decisão de h

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