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(DOC. VP 144.5332.9002.7400)

TRT3. Execução. Título executivo extrajudicial. Descumprimento.

«Por força do disposto no Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º, c/c CLT, art. 876, o termo de ajuste de conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho tem inequívoca natureza de título executivo extrajudicial. Referida transação constitui negócio jurídico bilateral e pressupõe concessões mútuas das partes, sendo certo, ainda, que a supervisão da sua celebração pelo MPT evidencia, em regra, a livre e espontânea manifestação de vontade dos litigantes.»

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