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(DOC. VP 144.5332.9003.1300)

TRT3. Oj 191. Dono da obra.

«Não se pode olvidar que a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciada nos artigos 1º, III e IV, 3º, I e III, 6º, 7º e 170, III e VII, da Constituição Federal, orienta a uma releitura da OJ 191 da SBDI-I do c. TST. Nesse sentido, é certo que a OJ mencionada não é aplicável a pessoas jurídicas, sobretudo as de grande porte, de modo que utilizem a exceção legal contida no CLT, art. 455, a fim de se esquivar da fiscalização

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