Carregando…

(DOC. VP 144.5332.9003.8100)

TRT3. Inépcia da petição inicial. Ausência do pedido e da causa de pedir. Princípio in dubio pro operario. Inaplicável.

«Se o reclamante não apresenta os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais pretende a condenação da segunda reclamada, restará caracterizada a inépcia da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, inciso I e parágrafo único, extinguindo-se o processo sem o julgamento do mérito com relação a esta ré, nos termos do art. 267, inciso I do mesmo Diploma Processual. Nessa hipótese, não cabe aplicar o princípio in dubio pro operário para desconstituir a inépcia reconheci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote