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(DOC. VP 144.5335.2001.8200)

TRT3. Prescrição intercorrente. Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente».

«A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Além disso, a inadimplência na entrega da tutela, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale àquela necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando o cred

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