Carregando…

(DOC. VP 144.5335.2002.2000)

TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego

«Reconhece-se o vínculo de emprego na relação de trabalho cooperada, quando esta se desenvolve de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e ligadas à finalidade da empresa tomadora, sem quaisquer dos elementos caracterizadores desse regime de trabalho especial. A relação de emprego, no caso, se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, até mesmo porque caracterizada terceirização ilícita

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote