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(DOC. VP 144.5455.7000.3900)

TJMG. Família. Declaração de paternidade feita por interditado. Apelação cível. Ação de alimentos. Registro de nascimento. Declaração de paternidade feita por interditado. Incapacidade absoluta para atos da vida civil. Nulidade do assento e de seus reflexos

«- É nulo o registro civil se o declarante é interditado, haja vista a incapacidade absoluta do agente para praticar qualquer ato da vida civil. - Se nulo pleno iure o registro civil, nenhum efeito jurídico do mesmo pode extrair-se, muito menos obrigação de alimentar ex vi de parentesco com base no ato registral, tudo em homenagem ao princípio do quod nullum est nullum efectus producit. - Exegese do CCB, art. 166.»

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