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(DOC. VP 144.5460.3001.4300)

TJMG. Competência. Recurso em sentido estrito. Distribuição de derivado de petróleo adulterado. Falsidade ideológica. Competência do lugar em que cometida a infração com pena cominada mais grave

«- É competente para apurar e julgar o crime de distribuição de derivado de petróleo adulterado, classificado como formal ou de consumação antecipada, o Juízo Criminal instalado na comarca onde ocorridas a efetiva comercialização e a expedição do produto. - Como disposto no CPP, art. 78, II, a, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.»

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