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(DOC. VP 144.5471.0001.5100)

TRT3. Execução. Responsabili- dade do ex-sócio. Prazo. Interpretação.

«»Até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio» (parágrafo único do CCB, art. 1003). O entendimento que tem prevalecido nesta Especializada quanto ao dispositivo é o de que para a responsabilização do ex-sócio a ação deve ser ajuizada até dois anos depois da averbação da sua exclusão da sociedade. No caso concreto, todavia, apesar de

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