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(DOC. VP 144.5471.0001.7000)

TRT3. Recurso ordinário. Contestação. Princípio da impugnação específica. Presunção juris tantum.

«Diante da redação do CPC/1973, art. 302, não é permitida a contestação genérica ou por negação geral, incumbindo ao réu impugnar especificamente, um a um, os fatos narrados pelo autor, sob pena de presunção de veracidade do alegado na peça inicial. Contudo, essa presunção de veracidade é juris tantum, podendo ser ilidida pelas provas colhidas nos autos, sobretudo com vistas a evitar o enriquecimento ilícito do reclamante, repudiado pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 884).»

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