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(DOC. VP 144.5471.0003.0200)

TRT3. Acúmulo de funções. Gratificação ope juris.

«Na lição de Américo Plá Rodriguez, os contratos de trabalho são regidos pelos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da razoabilidade. Dessa forma, as alterações contratuais, notadamente as relacionadas com o local da prestação de serviços, função e jornada, só são permitidas quando realizadas de forma bilateral e, ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos, imediatos ou diferidos ao trabalhador (CLT, art. 468). Em algumas hipóteses, o própr

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