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(DOC. VP 144.5471.0003.4400)

TRT3. Desvinculação do dano concreto em relação aos meros riscos ambientais do trabalho.

«A edição de Normas Regulamentares pelo Ministério do Trabalho tem por objetivo principal a definição dos riscos ambientais do trabalho, para efeito de insalubridade e de periculosidade, o que, no entanto, não estabelece tipologias legais para os acidentes do trabalho e estão muito longe de restringir as ocorrências dos sinistros do trabalho (riscos sociais ou infortúnios). Acidente do trabalho não é matéria trabalhista, o que está claramente definido, desde 1943, pelo CLT, art. 64

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