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(DOC. VP 144.5471.0003.5600)

TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo.

«A fisioterapeuta que exerce essa função para clínica que se dedica a esse ramo de atividade, nas dependências desta, com comparecimento diário, cumprimento de horário e subordinação à agenda de atendimento a pacientes controlada pela ré, a despeito de receber apenas percentual sobre o valor do atendimento que realiza, é, sem dúvida, trabalhadora subordinada e, por conseguinte, empregada da empresa, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT.»

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