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(DOC. VP 144.5471.0004.3400)

TRT3. Dano moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«A conduta da reclamada não se enquadra na conceituação de assédio moral ou de dano moral, tendo em vista que a simples cobrança de metas, sem que se vislumbre abuso patronal, não configura violência psicológica capaz de comprometer o equilíbrio emocional do empregado no ambiente de trabalho. Imposição e cobrança de cumprimento de metas são situações rotineiras e características da atividade empresarial, inseridas no poder diretivo do empregador.»

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