(DOC. VP 144.5471.0004.4700)
TRT3. Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição.
«O reclamante ajuizou ação cautelar de protesto para interrupção da prescrição em 29/07/2011 e propôs a reclamatória trabalhista em 13/09/2011. A reclamada defende que, por ter passado mais de 30 dias entre a propositura da medida cautelar e o ajuizamento da reclamatória, a prescrição não se pode considerar interrompida na data da citação da ré ocorrida no processo cautelar. Ocorre que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769
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