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(DOC. VP 144.7244.0002.3000)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Isenção. Importação de moluscos (vieiras) congelados do Canadá. País signatário do GATT. Benefício estendido nos termos da Súmula 375 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade das normas do Convênio ICMS, celebrado entre os Estados da Federação, que estendem a isenção a todo molusco nacional, mas excluem a vieira. Evidente intuito protecionista que viola o acordo internacional. Benesse deferida. Segurança concedida. Recurso oficial e fazendário desprovidos.

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