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(DOC. VP 144.8185.9004.2000)

TJPE. Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em apelação cível. Direito civil e processual civil. Ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Contrato de plano de saúde. Aplicação de Resolução 211 da ans. Procedência parcial do pedido inicial. Condenação em danos morais. Desnecessidade de prequestionamento. Recurso de gravo improvido por unanimidade de votos.. O magistrado de piso aplicando a Resolução 211 da ans, sentenciou reconhecendo a procedência parcial do pedido inicial, apenas no tocante ao dever da sulamérica cobrir despesas relativas a internação hospitalar necessária para realização do procedimento cirúrgico necessário ao autor, apesar da contrária previsão contratual, bem como condenou a operadora ao pagamento de danos morais. Acertada a conclusão do magistrado, que deve ser mantida, cabendo ao autor/SEgurado arcar com o pagamento dos honorários médicos e demais materiais odontológicos necessários ao procedimento.. A decisão terminativa recorrida deu provimento parcial ao apelo interposto pelo autor somente para fixar como termo inicial dos juros moratórios a citação, como dispõe o CCB, art. 405.. O presente recurso não acrescenta fundamentos que tenham o condão de modificar o entendimento explicitado na decisão terminativa proferida por esta relatoria.. No que tange ao fim de prequestionamento, a matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada, sendo inviável a pretensão de prequestionamento.. Recurso de agravo improvido por unanimidade de votos.

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