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(DOC. VP 144.8185.9011.0100)

TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa em apelação cível. Direito processual civil. Ação de cobrança. Condenação no pagamento pelos serviços de transporte utilizados no mês de abril de 2003. Fato novo superveniente ao julgamento do recurso. Não implica na perda do objeto. Agravo improvido por unanimidade de votos.1. Da leitura dos autos, verifica-se que até o momento em que foi dada a decisão, não havia nos autos qualquer informação ou documento acerca do pagamento do valor cobrado pelos serviços de transporte prestados pela agravada durante o mês de abril de 2003, de modo que a decisão foi dada em conformidade com o que se tinha apresentado no processo;

«2. A documentação comprovando o pagamento pela agravante foi acostada aos fólios nesta oportunidade de agravo regimental, sendo assim, não há que se falar em perda de objeto, uma vez que sem o conhecimento da informação do pagamento nos autos, foi apenas conferido o direito à parte, com amparo na documentação existente no processo. Desta feita, tem-se a plena validade da decisão, tendo, contudo, sua eficácia suspensa em virtude de a mesma já ter sido cumprida. Tal situação não

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