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(DOC. VP 144.9060.0000.7000)

TJSP. Contrato. Arrendamento mercantil. Título extrajudicial. Falsidade de assinatura. Ônus da prova. Inteligência do CPC/1973, art. 389, II. É ônus da parte que produziu o documento comprovar que a assinatura nele aposta é verdadeira, tendo em vista que o fundamento da falsidade é a contestação da assinatura. A conclusão de que é falsa a assinatura aposta no contrato de arrendamento mercantil pelo suposto devedor e os demais indícios encontrados no feito justificam a extinção da execução de título extrajudicial em face do embargante. Recurso desprovido.

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