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(DOC. VP 144.9131.4009.7300)

TJSP. Júri. Pronúncia. Presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria. Legítima defesa alegada que não restou demonstrada de forma cabal e insofismável. Tese que deve ser apreciada pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Aplicação do princípio do «in dubio pro societate», que deve nortear esta fase processual. Ausência de «animus necandi» também não demonstrada à saciedade, devendo ser analisada pelo Tribunal do Júri. Recurso em sentido estrito improvido.

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