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(DOC. VP 144.9584.1004.7500)

TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Julgamento conjunto. Mandado de segurança. Concessão de liminar. Interposição de dois agravos regimentais. O primeiro em face da decisão que julgou os embargos de declaração, o segundo contra a liminar. Agravo regimental em face dos embargos de declaração. Decisão que se limita a sanar as pechas de contradição, obscuridade e omissão. Ausência de gravame. Inexistência de interesse recursal. CPC/1973, arts. 499 c/c art. 3º. Não conhecimento do primeiro agravo regimental. Segundo agravo regimental. Em face da decisão liminar. Agravo prejudicado, consoante teoria da causa madura. Preliminar de ilegitimidade passiva do governador do estado. Art. 37, VIII, da constituição do estado de Pernambuco. Poder de decisão para prover cargos públicos. Competência para corrigir ou sanar a lesão. Legitimidade da autoridade. Rejeição da preliminar. Mérito. Direito subjetivo à nomeação. Desistência de candidatos em assumir o cargo público. Nomeação sem posse. Dever da administração de chamar os candidatos subsequentes, respeitada a ordem de classificação. Celebração de contratos temporários. Desvio de função. Preterição de candidatos aprovados em concurso válido e dentro do prazo. Precedente do c. STF, representativo da controvérsia, no recurso extraordinário 598.099-ms. Concessão da segurança.

«1. A jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores leciona que o Agravo Regimental nasceu por força do art. 39 da Lei 8.038 de 1990, que regula os processos no âmbito do STF e do STJ. Nos termos da Jurisprudência pacificada da c. Corte Superior de Uniformização da Legislação Infraconstitucional – STJ: «cabível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que o Regimento Interno do Tribunal a quo não preveja, ou mesmo vede o recurso na hipótese, uma

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