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(DOC. VP 144.9584.1005.4800)

TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Degeneração macular. Ranibizumabe. Neovit lutein. Impossibilidade do judiciário substituir por análogo. Descumprimento. Astreintes. Valor correspondente à metade do custo mensal dos medicamentos. Redução que se impõe. Continuidade do tratamento. Apresentação trimestral de prescrição médica. Recurso parcialmente provido.

«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa idosa (com 60 anos de idade), portadora de Degeneração Macular em olho direito, fazendo-se necessária a utilização dos medicamentos RANIBIZUMABE e NEOVIT LUTEIN para controle da enfermidade (fls. 30 E 31). 2. No que pertine à existência de alternativa terapêutica ao medicamento NEOVIT LUTEIN, não obstante seus princípios ativos sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS, com outra composição, cumpre ressal

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