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(DOC. VP 144.9584.1005.8100)

TJPE. Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Ranibizumabe (lucentis). Impossibilidade de aquisição. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada, devidamente registrada pela anvisa. Art. 557,CPC/1973. Admissibilidade. Recurso que se nega provimento.

«1. O caso amolda-se aos limites do CPC/1973, art. 557, pois a jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça, quanto ao custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de retinopatia diabética severa necessitando do uso de antiangeogenico (LUCENTIS) para evitar perda progressiva da visão em ambos os olhos, de acordo com os laudos e declarações médicas. 2. Premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever

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