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(DOC. VP 144.9584.1009.2000)

TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público, uso de documento falso e formação de quadrilha. Negativa de autoria. Via estreita do writ. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Descrição concreta e minuciosa dos fatos. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Equívoco na capitulação. Irrelevância. Alegação de falta dos fundamentos da prisão preventiva. Improcedência. Custódia cautelar baseada em elementos concretos. Gravidade concreta da conduta e receio de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.

«I - O habeas corpus não é a via apropriada para análise aprofundada de matéria fático probatória, como a que envolve negativa de autoria (Súmula 80, TJPE). Além disso, os autos revelam indícios suficientes de autoria. II - Da análise da peça acusatória, conclui-se que ela preenche todos os requisitos do CPP, art. 41, descrevendo de forma concreta, e com suficiência de detalhes, as condutas delitivas imputadas ao Paciente, bem como procedendo à qualificação e classificação

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