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(DOC. VP 144.9591.0002.2300)

TJPE. Processual penal. Reexame necessário. Decisão de concessão de reabilitação. Hipótese perfeitamente enquadrada no CP, art. 94. Manutenção da decisão reexaminada nega-se provimento ao reexame necessário. Decisão unânime.

«1. Segundo o previsto no CP, art. 94 cabe a reabilitação no prazo de dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução. 2. A pena fixada foi integralmente cumprida no dia 10/03/2000, estando correta a decisão que concedeu em favor do remetido a reabilitação nos termos do CP, art. 94.»

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